Uma das principais dúvidas quanto aos direitos de indivíduos que apresentam perdas auditivas é saber se qualquer perda auditiva se enquadra em situação de deficiência.
Trata-se de um levantamento pertinente e que merece esclarecimentos detalhados, já que há interpretações na lei sobre essa questão.
Primeiramente, é fundamental saber o que caracteriza a deficiência auditiva.
Conforme estabelece a legislação federal, no que diz respeito à surdez existem apenas dois grupos: as pessoas que apresentam deficiência auditiva e as que não apresentam.
Ou seja, a princípio, não há distinção entre quem possui surdez de grau moderado a severo e quem tem surdez profunda, nos casos em que os dois grupos estejam enquadrados no entendimento de deficiência auditiva.
Segundo o Decreto Federal 5.296/2004 produção de conteúdo, a deficiência auditiva é entendida como a perda auditiva bilateral, ou seja, nos dois ouvidos, de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.
A perda auditiva pode ser compreendida como a redução da capacidade de percepção de sons.
Se alguém apresenta dificuldades para ouvir da mesma forma que uma pessoa com audição normal, de 25 dB ou mais, ela está sofrendo de perda auditiva.
Esse problema, que pode se manifestar de forma leve, moderada, severa ou profunda, pode atingir tanto um ouvido quanto os dois ao mesmo tempo.
O impacto da perda na audição vai depender da quantidade de decibéis captados pelo indivíduo.
Esse impacto vai impor barreiras de comunicação, já que a pessoa atingida pode apresentar dificuldades ao falar e ouvir sons comuns do dia a dia.
Com o objetivo de adequar e clarear o entendimento sobre a deficiência auditiva, foi aprovado, em 2018, no Senado Federal, projeto que inclui os portadores de perda auditiva unilateral como deficientes auditivos. produção de conteúdo
Com a nova interpretação, fica garantida a abrangência do conceito de deficiência, contemplando todos aqueles que apresentam maiores dificuldades de integração social efetiva.
Segundo a proposta, tal como estava a legislação a respeito da deficiência auditiva, havia uma obstrução da participação plena do indivíduo com perda auditiva unilateral na sociedade, já que ele era incapaz de competir em igualdade de condições com os demais.
A partir da aprovação desse projeto, pessoas com perdas auditivas unilaterais passam a gozar dos direitos destinados ao público com deficiência.
Sendo assim, passam a ter direito à reserva de vagas em concursos públicos, bem como à Lei de Cotas, que define a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, de maneira proporcional ao número de empregados.
Antes da nova interpretação, era comum que pessoas com perdas auditivas unilaterais sofressem prejuízos significativos ao tentarem vagas em concursos públicos, por exemplo.
Isso ocorria porque, se optassem por concorrerem a vagas de classificação geral, geralmente seriam considerados inaptos nos exames médicos e consequentemente desclassificados.
Por outro lado, se tentassem concorrer a vagas reservadas a deficientes também seriam desclassificados, por não serem enquadrados na categoria.
Logo, a nova legislação garante que todos os direitos da pessoa com deficiência estejam assegurados para quem apresenta perdas auditivas em pelo menos um ouvido.