Entender como funciona a emissão de CNH para pessoas com deficiência
auditiva é um grande desafio para este público em especial, por isso, neste
artigo, vamos explicar como funciona e o que mudou com as novas regras para
PCD.
A dificuldade para obter informações se deve à falta de divulgação e incentivo
de propagação dos conhecimentos que estimulem a independência social do
portador de deficiência auditiva.
O que é um erro considerando o avanço tecnológico e científico feito na área
audiológica, progressos que garantem os melhores recursos e suportes para este
público especial.
Para elucidar de maneira definitiva como funciona atualmente o processo para
obter uma CNH especial, leia até o final.
O deficiente auditivo que deseja obter a CNH, deve antes de iniciar a
autoescola, fazer exames psicotécnicos e médicos específicos em clínicas
autorizadas pelo Detran, para assim atestar a capacidade de dirigir com ou sem
o auxílio de Aparelho de Amplificação Sonora (AASI) ou Implantes Cocleares
(IC).
O anexo III da resolução do CONTRAN 425/2012, atesta que a pessoa poderá
dirigir um automóvel, se após os exames feitos no processo de solicitação da
CNH pelo menos um dos ouvidos apresentar funcionamento com métricas superiores
a 40dB, usando equipamento auxiliar ou não.
A CNH, a partir de 2021, começou a ser emitida com um campo em que específica
as necessidades do condutor. A forma criada para fazer essa distinção foi o uso
de letras de A até Z, portando cada qual um significado que expressa as
adaptações feitas conforme a condição do condutor.
Esta informação adicional é essencial para que os agentes de segurança possam
agir de acordo coma situação particular de cada condutor PCD.
A anotação feita na CNH emitida para pessoa com deficiência auditiva varia
conforme a categoria.
O deficiente auditivo que consegue escutar no seu ouvido com melhor resultado
sons com métricas superiores a 40dB não possuem restrições para obter CNH,
neste caso a carteira receberá uma anotação “X” que significa portador de
outras condições sem obrigatoriedade de uso de aparelhos e próteses.
Porém, em caso de exames otoneurológico indicando que a pessoa só consegue
ouvir sons de no mínimo 40dB com o auxílio de aparelhos, a CNH será emitida com
a anotação “B” que referente ao uso obrigatório de aparelho ou prótese
auditiva, desde que o indivíduo com o uso do equipamento alcance o resultado
mínimo de 40dB.
Para quem possui próteses e implantes fixos que alcançam o resultado de escuta
igual ou superior a 40dB a anotação será apenas “X”.
Nestas categorias para ser habilitado a dirigir o deficiente auditivo precisa
usar aparelho auditivo e com ele escutar sons com métricas menores que 40dB, e
obrigatoriamente receberá uma anotação “B” na CNH.
Como consequência natural o motorista com deficiência auditiva com notação “B”
na carteira que transitar sem o uso de aparelhos auditivos, será multado
conforme a lei de trânsito.