CNH para pessoas com deficiência auditiva: saiba o que mudou

CNH para pessoas com deficiência auditiva: saiba o que mudou

Entender como funciona a emissão de CNH para pessoas com deficiência auditiva é um grande desafio para este público em especial, por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona e o que mudou com as novas regras para PCD.

A dificuldade para obter informações se deve à falta de divulgação e incentivo de propagação dos conhecimentos que estimulem a independência social do portador de deficiência auditiva.

O que é um erro considerando o avanço tecnológico e científico feito na área audiológica, progressos que garantem os melhores recursos e suportes para este público especial.

Para elucidar de maneira definitiva como funciona atualmente o processo para obter uma CNH especial, leia até o final.

Como funciona a CNH para indivíduos com surdez parcial?



O deficiente auditivo que deseja obter a CNH, deve antes de iniciar a autoescola, fazer exames psicotécnicos e médicos específicos em clínicas autorizadas pelo Detran, para assim atestar a capacidade de dirigir com ou sem o auxílio de Aparelho de Amplificação Sonora (AASI) ou Implantes Cocleares (IC).

O anexo III da resolução do CONTRAN 425/2012, atesta que a pessoa poderá dirigir um automóvel, se após os exames feitos no processo de solicitação da CNH pelo menos um dos ouvidos apresentar funcionamento com métricas superiores a 40dB, usando equipamento auxiliar ou não.

O que mudou na CNH especial?



A CNH, a partir de 2021, começou a ser emitida com um campo em que específica as necessidades do condutor. A forma criada para fazer essa distinção foi o uso de letras de A até Z, portando cada qual um significado que expressa as adaptações feitas conforme a condição do condutor.

Esta informação adicional é essencial para que os agentes de segurança possam agir de acordo coma situação particular de cada condutor PCD.

CNH para pessoas com deficiência auditiva



A anotação feita na CNH emitida para pessoa com deficiência auditiva varia conforme a categoria.

Anotações para dirigir em categoria A e B



O deficiente auditivo que consegue escutar no seu ouvido com melhor resultado sons com métricas superiores a 40dB não possuem restrições para obter CNH, neste caso a carteira receberá uma anotação “X” que significa portador de outras condições sem obrigatoriedade de uso de aparelhos e próteses.

Porém, em caso de exames otoneurológico indicando que a pessoa só consegue ouvir sons de no mínimo 40dB com o auxílio de aparelhos, a CNH será emitida com a anotação “B” que referente ao uso obrigatório de aparelho ou prótese auditiva, desde que o indivíduo com o uso do equipamento alcance o resultado mínimo de 40dB.

Para quem possui próteses e implantes fixos que alcançam o resultado de escuta igual ou superior a 40dB a anotação será apenas “X”.

Anotações para dirigir em categoria C, D e E

Nestas categorias para ser habilitado a dirigir o deficiente auditivo precisa usar aparelho auditivo e com ele escutar sons com métricas menores que 40dB, e obrigatoriamente receberá uma anotação “B” na CNH.

Como consequência natural o motorista com deficiência auditiva com notação “B” na carteira que transitar sem o uso de aparelhos auditivos, será multado conforme a lei de trânsito.

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